Lei
Art. 710 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.
Fonte oficial: Planalto
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