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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 710 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.

Fonte oficial: Planalto

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