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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 717 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos escrivães dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, competem especialmente as atribuições e obrigações dos secretários das Juntas; e aos demais funcionários dos cartórios, as que couberem nas respectivas funções, dentre as que competem às secretarias das Juntas, enumeradas no art. 711.

Fonte oficial: Planalto

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