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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 719 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Competem à secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.

Fonte oficial: Planalto

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