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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 720 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Tribunais.

Fonte oficial: Planalto

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