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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 721 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

Fonte oficial: Planalto

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