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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 721, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.

Fonte oficial: Planalto

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