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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 721, 5 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

Fonte oficial: Planalto

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