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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 722, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica, o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

Fonte oficial: Planalto

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