Lei
Art. 727 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais, que faltarem a 3 (três) reuniões ou sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderão o cargo, além de incorrerem nas penas do artigo anterior.
Fonte oficial: Planalto
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