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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 727 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais, que faltarem a 3 (três) reuniões ou sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderão o cargo, além de incorrerem nas penas do artigo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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