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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 729, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na mesma pena do parágrafo anterior incorrerá o empregador que dispensar seu empregado pelo fato de haver servido como vogal ou prestado depoimento como testemunha, sem prejuízo da indenização que a lei estabeleça.

Fonte oficial: Planalto

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