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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Fonte oficial: Planalto

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