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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 730 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Fonte oficial: Planalto

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