Lei
Art. 733 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
As infrações de disposições deste título, para as quais não haja penalidades cominadas, serão punidas com a multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), elevada ao dobro na reincidência.
Fonte oficial: Planalto
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