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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 735, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A recusa de informações ou dados a que se refere este artigo, por parte de funcionários públicos, importa na aplicação das penalidades previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos por desobediência.

Fonte oficial: Planalto

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