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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 736 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério Público do Trabalho é constituído por agentes diretos do Poder Executivo, tendo por função zelar pela exata observância da Constituição Federal, das leis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições.

Fonte oficial: Planalto

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