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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 74, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Fonte oficial: Planalto

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