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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 74, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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