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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 743 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou, quando não houver este cargo, de procurador regional, designados previamente por decreto do Presidente da República, sem ônus para os cofres públicos.

Fonte oficial: Planalto

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