Lei
Art. 75-B — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Fonte oficial: Planalto
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