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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 75-B, 7 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

Fonte oficial: Planalto

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