Lei
Art. 75-C, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Fonte oficial: Planalto
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