Lei
Art. 751 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais:
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional;
b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional.
Fonte oficial: Planalto
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