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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 752 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A Secretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo procurador-geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Fonte oficial: Planalto

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