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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 76 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Fonte oficial: Planalto

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