Lei
Art. 777 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou secretários.
Fonte oficial: Planalto
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