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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 777 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou secretários.

Fonte oficial: Planalto

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