Lei
Art. 78, unico — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o salário mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.
Fonte oficial: Planalto
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