Lei
Art. 786, unico — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Fonte oficial: Planalto
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