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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 789, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

Fonte oficial: Planalto

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