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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 790, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

Fonte oficial: Planalto

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