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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 790-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

II – o Ministério Público do Trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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