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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 790-B, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

Fonte oficial: Planalto

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