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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 791-A, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao fixar os honorários, o juízo observará:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Fonte oficial: Planalto

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