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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 793 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

Fonte oficial: Planalto

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