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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 793-D — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

Fonte oficial: Planalto

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