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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 8, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Fonte oficial: Planalto

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