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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 8, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Fonte oficial: Planalto

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