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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 800 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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