Lei
Art. 800, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Fonte oficial: Planalto
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