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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 800, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

Fonte oficial: Planalto

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