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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 801 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

a) inimizade pessoal;

b) amizade íntima;

c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

d) interesse particular na causa.

Fonte oficial: Planalto

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