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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 803 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:

a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;

b) Tribunais Regionais do Trabalho;

c) Juízos e Tribunais de Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;

d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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