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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 805 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:

a) pelos juízes e Tribunais do Trabalho;

b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;

c) pela parte interessada, ou o seu representante.

Fonte oficial: Planalto

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