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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 81, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

Fonte oficial: Planalto

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