Lei
Art. 81, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.
Fonte oficial: Planalto
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