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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 81, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

Fonte oficial: Planalto

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