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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 813 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

Fonte oficial: Planalto

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