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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 813, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Fonte oficial: Planalto

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