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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 815, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

Fonte oficial: Planalto

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