Lei
Art. 815, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Fonte oficial: Planalto
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