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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 818, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

Fonte oficial: Planalto

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