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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 82 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou sobzona.

Fonte oficial: Planalto

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